Escrituras editora
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Prezado(a) Livreiro(a),

Esta sala foi criada para atender às livrarias e distribuidoras, dando o suporte necessário àqueles que já são nossos clientes e também aos que desejam trabalhar com a Escrituras Editora.



Como trabalhar com os livros da Escrituras Editora?
Nossa editora tem uma política de comercialização prática e rápida. Trabalhamos sob o regime de venda e de consignação.

Para os livreiros situados em São Paulo, solicitamos:

  • a ficha cadastral preenchida (vide formulário abaixo);
  • contrato social e última alteração (se houver) ou a declaração de Firma Individual;
  • cópia do cartão do CNPJ atualizado;
  • cópia do cartão da Inscrição Estadual ou Deca;
  • cópia do RG e CPF dos sócios;
  • comprovante de residência dos sócios;

No caso da consignação, após aprovação de crédito, enviaremos o Contrato Estimatório de Consignação, novo documento que valida esta transação comercial, de acordo com o Novo Código Civil (veja abaixo o texto explicativo sobre este Contrato).

No caso de venda, uma modalidade mais vantajosa, após aprovação de crédito, para clientes estabelecidos há mais de um ano, faturamos desde o primeiro pedido. Para aquelas empresas com menos de um ano de funcionamento, a primeira compra deve ser paga à vista.

Para os livreiros de outros estados, por respeito aos nossos parceiros representantes e/ou distribuidores, solicitamos que os procure em sua região: veja aqui a relação.


Vendas em consignação e o novo código civil

É conhecido o processo de vendas em consignação. Tem sido prática usual em nosso setor. Até agora a consignação efetuava-se , na maioria dos casos, sem contrato, tratando-se de simples entrega do produto, no caso livros, para venda possível e prestação de contas posterior.

Não havendo regras legais, o problema ficou relegado ao entendimento entre as partes, no caso entre editores e livreiros, do que resultaram não poucos problemas, especialmente na hora da prestação de contas ou devolução do produto.

Sendo uma forma de venda de interessante, o novo Código Civil contemplou-a sob o nome de CONTRATO ESTIMATÓRIO, estabelecendo regras legais para sua prática e, consequentemente, obrigações e responsabilidades.

Em primeiro lugar, a consignação deve ser objeto de um contrato. Não é mais a entrega pura e simples do produto. Trata-se, agora, de um ato contratual, revestido, portanto, de aspectos legais, gerador de obrigações para o editor, o distribuidor ou livreiro.

Quais são os elementos constantes do Código Civil sobre a Consignação e que devem ser observados?
1) O consignatários deve pagar o preço ajustado ou, então, devolver o produto, na data estabelecida. Disso decorre que o contrato deve fixar, obrigatoriamente, uma data de devolução ou pagamento do produto;
2) Se for impossível ao Consignatário devolver o produto na data prevista, ele é obrigado a pagar o preço ajustado.
3) Mesmo que o Consignatário não tenha culpa pelo atraso na devolução, ou pela não devolução, ele é obrigado a pagar o preço ajustado ao findar o prazo estipulado. Isso, obviamente, inclui a obrigação de pagar os produtos estragados, mesmo por acidentes estranhos à vontade do Consignatário;
4) O produto consignado não pode ser objeto de penhora pelos credores. Por exemplo, no caso de falência do consignatário, aquilo que foi consignado não entra para a massa do falido, salvo, é claro, se já tiver sido pago;
5) O Consignante não pode retirar os produtos ou cancelar a consignação antes de vencido o prazo, a não ser por acordo entre as partes, acordo que deve ser feito por escrito;

Disso resulta o seguinte:

1) A consignação deve ser feita sob contrato;
2) Recomenda-se que o contrato seja feito por escrito, em peça simples e objetiva;
3) Do contato devem constar os seguintes elementos:

a) qualificação das partes: nome, endereço, CNPJ etc.;
b) discriminação dos produtos, quantidade e preços;
c) data da entrega dos produtos e data do término da Consignação;
d) condições para renovação da Consignação ou prorrogação do prazo;
e) datas para prestação de contas, o que pode ser feito no fim do prazo da Consignação ou em datas intermediárias, conforme a vontade das partes;

Ao receber o produto o Consignatário deve - para cumprir o artigo do Código Civil que o obriga a pagar o produto caso ele esteja deteriorado - assinar um termo de recebimento do produto e suas condições, devolvendo aqueles que apresentem qualquer defeito.

Finalmente, os especialistas em Marketing saudaram a inclusão da Consignação no Código Civil, que o fez em poucos artigos, mas dando a esse tipo de comércio a seriedade e responsabilidade que merece. A consignação é, em poucas palavras, uma forma de trabalhar com o capital do vendedor.

Câmara Brasileira do Livro - Departamento Jurídico

Mais detalhes acesse: www.cbl.com.br


Formulário: clique aqui para baixar a ficha cadastral em PDF.

Imprima, preencha e envie este formulário, juntamente com os documentos
solicitados para:

Escrituras Editora - Depto. de vendas:
Rua Maestro Callia, 123,
cep 04012-100, São Paulo, SP


Obs.: Você pode abrir ou baixar os arquivos acima em PDF.
Caso não tenha o Acrobat no seu micro, clique no banner abaixo
para baixa-lo gratuitamente:

 
  Em caso de dúvidas, contate-nos.  
   
 
 
Escrituras Editora e Distribuidora de Livros Ltda. - Rua Maestro Callia, 123, Vila Mariana, São Paulo, SP
CEP 04012-100 - Telefax: 55 (11) 5904-4499