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Prezado(a)
Livreiro(a),
Esta sala foi criada para atender às livrarias e distribuidoras,
dando o suporte necessário àqueles que já são nossos clientes
e também aos que desejam trabalhar com a Escrituras Editora.
Como
trabalhar com os livros da Escrituras Editora?
Nossa editora tem uma política de comercialização prática e
rápida. Trabalhamos sob o regime de venda e de consignação.
Para
os livreiros situados em São Paulo, solicitamos:
- a
ficha cadastral preenchida (vide formulário abaixo);
- contrato
social e última alteração (se houver) ou a declaração de
Firma Individual;
-
cópia do cartão do CNPJ atualizado;
- cópia
do cartão da Inscrição Estadual ou Deca;
- cópia
do RG e CPF dos sócios;
- comprovante
de residência dos sócios;
No
caso da consignação, após aprovação de crédito, enviaremos
o Contrato Estimatório de Consignação, novo documento que
valida esta transação comercial, de acordo com o Novo Código
Civil (veja abaixo o texto explicativo sobre este Contrato).
No
caso de venda, uma modalidade mais vantajosa, após aprovação
de crédito, para clientes estabelecidos há mais de um ano,
faturamos desde o primeiro pedido. Para aquelas empresas com
menos de um ano de funcionamento, a primeira compra deve ser
paga à vista.
Para
os livreiros de outros estados, por respeito aos nossos parceiros
representantes e/ou distribuidores, solicitamos que os procure
em sua região: veja
aqui a relação.
Vendas
em consignação e o novo código civil
É
conhecido o processo de vendas em consignação. Tem sido prática
usual em nosso setor. Até agora a consignação efetuava-se
, na maioria dos casos, sem contrato, tratando-se de simples
entrega do produto, no caso livros, para venda possível e
prestação de contas posterior.
Não
havendo regras legais, o problema ficou relegado ao entendimento
entre as partes, no caso entre editores e livreiros, do que
resultaram não poucos problemas, especialmente na hora da
prestação de contas ou devolução do produto.
Sendo
uma forma de venda de interessante, o novo Código Civil contemplou-a
sob o nome de CONTRATO ESTIMATÓRIO, estabelecendo regras legais
para sua prática e, consequentemente, obrigações e responsabilidades.
Em
primeiro lugar, a consignação deve ser objeto de um contrato.
Não é mais a entrega pura e simples do produto. Trata-se,
agora, de um ato contratual, revestido, portanto, de aspectos
legais, gerador de obrigações para o editor, o distribuidor
ou livreiro.
Quais
são os elementos constantes do Código Civil sobre a Consignação
e que devem ser observados?
1) O consignatários deve pagar o preço ajustado ou, então,
devolver o produto, na data estabelecida. Disso decorre que
o contrato deve fixar, obrigatoriamente, uma data de devolução
ou pagamento do produto;
2) Se for impossível ao Consignatário devolver o produto na
data prevista, ele é obrigado a pagar o preço ajustado.
3) Mesmo que o Consignatário não tenha culpa pelo atraso na
devolução, ou pela não devolução, ele é obrigado a pagar o
preço ajustado ao findar o prazo estipulado. Isso, obviamente,
inclui a obrigação de pagar os produtos estragados, mesmo
por acidentes estranhos à vontade do Consignatário;
4) O produto consignado não pode ser objeto de penhora pelos
credores. Por exemplo, no caso de falência do consignatário,
aquilo que foi consignado não entra para a massa do falido,
salvo, é claro, se já tiver sido pago;
5) O Consignante não pode retirar os produtos ou cancelar
a consignação antes de vencido o prazo, a não ser por acordo
entre as partes, acordo que deve ser feito por escrito;
Disso resulta o seguinte:
1)
A consignação deve ser feita sob contrato;
2) Recomenda-se que o contrato seja feito por escrito, em
peça simples e objetiva;
3) Do contato devem constar os seguintes elementos:
a)
qualificação das partes: nome, endereço, CNPJ etc.;
b) discriminação dos produtos, quantidade e preços;
c) data da entrega dos produtos e data do término da Consignação;
d) condições para renovação da Consignação ou prorrogação
do prazo;
e) datas para prestação de contas, o que pode ser feito no
fim do prazo da Consignação ou em datas intermediárias, conforme
a vontade das partes;
Ao
receber o produto o Consignatário deve - para cumprir o artigo
do Código Civil que o obriga a pagar o produto caso ele esteja
deteriorado - assinar um termo de recebimento do produto e
suas condições, devolvendo aqueles que apresentem qualquer
defeito.
Finalmente,
os especialistas em Marketing saudaram a inclusão da Consignação
no Código Civil, que o fez em poucos artigos, mas dando a
esse tipo de comércio a seriedade e responsabilidade que merece.
A consignação é, em poucas palavras, uma forma de trabalhar
com o capital do vendedor.
Câmara
Brasileira do Livro - Departamento Jurídico
Mais
detalhes acesse: www.cbl.com.br
| Formulário:
clique
aqui para baixar a ficha cadastral em PDF. |
Imprima,
preencha e envie este formulário, juntamente com os
documentos
solicitados para:
Escrituras
Editora - Depto. de vendas:
Rua Maestro Callia, 123,
cep
04012-100, São Paulo, SP
Obs.: Você pode abrir ou baixar os arquivos
acima em PDF.
Caso não tenha o Acrobat no seu micro, clique no banner
abaixo
para baixa-lo gratuitamente:
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